Correição
A Primeira Vara Criminal está em Correição Ordinária, a qual se estenderá de 07/05 a 25/05/2012.
Leia mais...A Primeira Vara Criminal está em Correição Ordinária, a qual se estenderá de 07/05 a 25/05/2012.
Leia mais...Hoje foi realizada mais uma sessão do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró.
Foi julgado o processo n. 0003123.11.2004.8.20.0106 em que o Sr. ELINEUDO CARVALHO DA FONSECA foi acusado de ter praticado um duplo homicídio qualificado (art. 121 § 2o, II do Código Penal - duas vezes) e quatro lesões corporais (art. 129, "caput" do Código Penal).
Consta da denúncia que no dia 05 de julho de 2003, por volta das 21h, em via pública na rua Senador José Cândido Ferraz, quando estava havendo uma quadrilha junina, o acusado juntamente com terceira pessoa chegou procurando confusão e efetuou disparos de arma de fogo em frequentadores do local. Os disparos atingiram diversas pessoas, levando dois à morte (Whorton Tavares dos Santos e Francisco Jeovanilson da Silva) e ferindo outras quatro.
O acusado foi condenado apenas pelos dois crimes de homicídio com uma pena total de 44 (quarenta e quatro) anos de reclusão a ser cumprida no regime inicialmente fechado e já saiu preso do julgamento.
Uma das causas na demora do julgamento foi o fato de o acusado ter estado foragido por um período e ter sido preso no estado do Piauí, o que dificultou a instrução do processo com o constante envio de cartas precatórias para aquele estado da federação.
O julgamento desse processo que ocorreu hoje havia sido aprazado inicialmente para o ano passado, mas não ocorreu porque na época não foi possível a sua escolta do Piauí até esta Comarca.
Participaram deste julgamento: Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros como o juiz Presidente, Dr. Armando Lúcio Ribeiro como o Promotor de Justiça, o Dr. Paulo Maycon como o defensor do acusado, além de sete jurados que formaram o Conselho de Sentença.
Hoje foi realizada mais uma sessão do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró.
Foi julgado o Sr. José Flávio Galdino, acusado de ter tentado matar a vítima Izac Regis Matias Leitão no dia 18 de junho de 2008, por volta das 18h30min, no Sítio Hipólito, zona rural de Mossoró/RN.
O Conselho de Sentença acolheu a tese de defesa de que não houve a tentativa de homicídio.
Por tal razão, e aplicando o art. 492, § 2o do CPP, o julgamento foi realizado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri Popular que condenou o acusado por disparo de arma de fogo em via pública (art. 15 do Estatuto do Desarmamento) e aplicou uma pena de 2 anos e 9 meses de reclusão.
Participaram do julgamento o Juiz Presidente Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, o Promotor de Justiça Dr. Armando Lúcio Ribeiro, o Defensor Público Dr. Paulo Maycon C. da Silva além dos sete jurados que formaram o Conselho de Sentença.
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